A tensão política desencadeada pelo Presidente da Colômbia, Gustavo Petro, quando afirmou que ele, como Chefe de Estado, era o chefe do Procurador Geral da Nação, com base na interpretação que deu ao artigo 115 da Constituição Política de seu país, foi tratada com a maior seriedade e apego à ética republicana por Fernando Castillo Cadena, Presidente da Suprema Corte de Justiça (CSJ), ao apoiar o Procurador, Francisco Barbosa, em relação ao funcionamento do sistema constitucional e à autonomia dos poderes públicos. O representante do Judiciário disse em vídeo o seguinte:
“(Petro) Desconsidera a autonomia e a independência judicial, cláusula pétrea da democracia colombiana e pilar essencial do Estado Social de Direito. A Administração da Justiça, da qual a Procuradoria Geral da República faz parte, é a função pública do Estado para proteger os direitos, liberdades e garantias da população, e também para fazer cumprir as obrigações consagradas no sistema jurídico. Portanto, no cumprimento dessa função do Estado, os juízes, em suas decisões, estão sujeitos apenas ao estado de direito, enquanto os promotores, além disso, são regidos por controles rigorosos de legalidade em suas ações”.
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Além disso, o Procurador-Geral realizou uma coletiva de imprensa anunciando que se sentia ameaçado pelas acusações de Petro sobre supostos vínculos de membros da instituição com o grupo criminoso conhecido como Clan del Golfo. Nesse sentido, ele anunciou que levaria sua família para fora do país por medo de que fossem mortos em retaliação a essas declarações.
A opinião pública ficou do lado da autonomia dos Poderes. Isso forçou Gustavo Petro a reconhecer publicamente que estava errado na interpretação que ele deu a Constituição, aceitando o assinalamento do Judiciário.
Mas o que tudo isso tem a ver com a realidade política do Brasil? Vejamos
No Brasil, o Judiciário está dividido entre aqueles que se submetem ao Estado de Direito e aqueles que se submetem aos desejos de Lula da Silva. Ministros do STF têm tomado decisões com dimensões consideradas próprias das funções dos Poderes Legislativo e Executivo.
Podemos citar as decisões tomadas na época da pandemia, em que retiraram poderes do Executivo Federal e os repassaram às autoridades regionais. Da mesma forma, sem o devido processo legal, Ministros do Poder Judiciário decretaram a prisão de líderes de partidos políticos, jornalistas, ativistas políticos e até mesmo de Deputados Federais em exercício. Além de tudo isso, eles têm o poder de proibir o uso de redes sociais no território nacional como em nenhum outro país do continente. Eles justificam tudo isso legalmente, obviamente, como intérpretes da Constituição, portanto, o que eles disserem é palavra sagrada. Podemos encontrar esse tipo de ação realizada pelo Judiciário colombiano?
O que também podemos encontrar no Brasil é um Judiciário que pode tomar decisões e reorganizar a estrutura legal da Federação se os desejos de Lula não forem atendidos no Congresso, como está acontecendo, por exemplo, com a polêmica Lei da Censura, PL2630. É importante levar em conta o que o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse a esse respeito em 5 de maio: “Se estes adeptos do faroeste digital conseguissem impor a sua vontade ao ponto de impedir o processo legislativo, nós temos a regulação derivada de decisões administrativas inclusive do Ministério da Justiça e há a regulação feita pelo Poder Judiciário no julgamento de ações que lá tramitam”. Isso teve o mesmo efeito sobre a opinião pública que as declarações do ex-ministro do Interior de Gustavo Petro, Alfonso Prada, ao pedir a mobilização do povo nas ruas para pressionar o Congresso, ele disse: “Quem entendeu, entendeu”.
Nesses fenômenos políticos, o fator comum é que esses atores da esquerda questionam o sistema constitucional de seus países sob a lógica revolucionária de seus projetos políticos que buscam o estabelecimento de uma Assembleia Constituinte. Mas, para conseguir isso, tanto os presidentes quanto seus partidos precisam distorcer a capacidade de entender esses sistemas existentes. Nesse sentido, a estrutura do discurso revolucionário se baseia em eventos provocados de natureza sintomática que, quando concatenados, expressam a realidade que eles apontam como aquela que precisa ser mudada por meio da ação revolucionária.
Após 25 anos no poder, a narcoditadura chavista justifica que não deve haver separação de poderes, porque essa é uma ideia burguesa. A ex-presidente da Suprema Corte de Justiça da Venezuela, Luisa Estela Morales, disse o seguinte: “Não podemos continuar a pensar em uma divisão de poderes porque esse é um princípio que enfraquece o Estado”, ou seja, todos os Poderes devem estar sujeitos à revolução. É esse o modelo que a esquerda na Colômbia e no Brasil quer?
O Presidente da Suprema Corte de Justiça, Fernando Castillo Cadena, afirmou categoricamente que “A Justiça é um Poder Público que é patrimônio da Colômbia”. Quem pode dizer o mesmo no Brasil?